Funcionamento dos cartões Cashless NUGO
-
O cliente, para utilizar a solução de pagamento Cashless NUGO,
deve, dentro do evento, procurar um caixa para efetuar sua
ativação de cartão. A ativação consiste em associar um cartão ao
CPF do cliente e acontece no momento da primeira recarga.
-
Uma vez associado o CPF do cliente ao cartão, não é possível a
transferência da titularidade do cartão para outra pessoa.
-
Você pode ter quantos cartões desejar em seu CPF.
-
O valor de R$ 7,00 (sete reais) é cobrado do cliente em forma
de comodato, ou seja, é passível de reembolso em qualquer evento
em que a NUGO estiver operando. O cartão pode ser devolvido
desde que esteja em bom estado, sem dobras ou amassados.
-
O cliente pode utilizar o cartão de saldo global em qualquer
evento em que a NUGO estiver operando, não havendo necessidade
da devolução do mesmo!
-
O saldo residual do cartão pode ser solicitado pelo cliente
seguindo os seguintes passos.
-
O cliente deve se cadastrar no site http://www.nugo.com.br
ou aplicativo NUGO
-
Pelo site da NUGO - Efetuar o login e ir na aba "Resgatar
Saldo Online".
-
Pelo aplicativo da NUGO - Na barra inferior selecionar a
opção "Resgatar" .
O RESGATE DE SALDO DO VALOR RESIDUAL SÓ É POSSÍVEL EM CONTA
BANCÁRIA REGISTRADA NO CPF DO TITULAR DO CARTÃO NUGO (CPF
UTILIZADO NO MOMENTO DA ATIVAÇÃO DO CARTÃO).
-
Sobre o valor da taxa de ativação, condições de uso do cartão e
retorno via devolução.
-
Toda ativação de cartão Nugo, quando feita em evento dentro
das condições normais de uso (verifique item 0.6 para
exceções), tem o custo aplicado de R$ 7,00 sobre a primeira
recarga, automaticamente, referente a comodato feito sobre o
valor de custeio do cartão e de seus componentes.
-
A ativação de cartões Nugo com uso da cobrança de taxa só é
efetuado em eventos com operação em curso. O retorno da taxa
de ativação tem por premissa a devolução do cartão de
consumo em bom estado, considerando a responsabilidade pela
integridade do mesmo pelo portador evidenciado nos itens 4 e
10 dos termos de uso. Não há limitação quando a eventos em
que se pode ou não devolver o cartão.
-
O valor representa, além de condições de custeio do cartão,
valor de responsabilidade de uso em caso de perda ou dano,
considerando a possibilidade de retorno do valor mediante
devolução do cartão em condições físicas adequadas para
reuso
-
A devolução da taxa de ativação tem prazo máximo de 6 (seis)
meses para ser solicitada pelo portador do cartão à central
de atendimento autorizada em qualquer evento Nugo com
operação em curso.
-
Posteriormente ao prazo de 6 (seis) meses, o cartão fica
passível de bloqueio pela NUGO para devolução, não sendo
possível o retorno da taxa de ativação considerando prazo
para reuso do cartão e seus componentes, assim como demais
condições de uso e taxas de retenção do cartão Nugo
posteriores a período.
-
A taxa de ativação só pode ser isenta ou ter valor
modificado quando mediante negociação contratual entre a
Nugo e Produtora responsável pelo evento em questão, que
pode optar por cobrir custos de uso do cartão, não
dependendo de negociação entre Nugo e usuário do cartão em
qualquer circunstância.
-
Será cobrada taxa de serviço para o resgate do saldo.
-
Em até 30 dias úteis a partir da data de solicitação de resgate,
o valor solicitado será creditado na conta bancária informada
desde que não haja erros nos dados bancários
-
Caso o cliente perca o cartão durante um evento, o bloqueio pode
ser solicitado pelo aplicativo ou no site. O evento e a NUGO,
sempre que possível, tomarão as devidas atitudes para bloquear o
cartão perdido, porém, é de responsabilidade exclusiva do
cliente o dever de guarda de seu cartão.
-
O cliente pode consultar o saldo de seus cartões utilizando o
aplicativo ou o site. O saldo e o extrato mostrado nesses
lugares podem estar momentaneamente desatualizados caso
consultado em até 48 horas após o evento.
-
Compras não reconhecidas pelo titular do cartão deverão ser
comunicado à produção responsável pela realização do evento no
dia do ocorrido.
-
O Cliente que perdeu um cartão durante o evento deve estar
ciente que o seu cartão pode ter sido utilizado por outra
pessoa, não cabendo ao evento ou a NUGO restituir o valor gasto
indevidamente, mesmo que exista uma “Solicitação de Bloqueio”
não efetivada.
-
Cartões de Produção/Lounge não são cartões passíveis de resgate,
por serem valores carregados diretamente com a Produção do
evento e podem ser utilizados apenas durante o evento em que o
cartão foi ativado.
-
Cartões que tenham o layout dos cartões de saldo global e que
forem utilizados como cartões Produção/Lounge se adequam ao
termo de uso item 13.
-
Em seu Extrato Online e ao consultar atendentes durante o
evento, cartões do tipo Produção/Lounge serão identificados como
“Cartão de Produção” ou “Cartão de Lounge”.
-
Para realizar resgates de saldo o cliente deverá possuir em sua
conta NUGO o valor mínimo de R$1,00.
-
Do uso razoável do reembolso e boa fé.
-
O reembolso dos valores não utilizados pelo cliente é um
benefício que deverá responder aos princípios da
razoabilidade e boa fé.
-
Nosso sistema identifica clientes que utilizam esse
benefício para fins alheios ao comportamento natural (Ex.
Criação de pontos em cartões de crédito, lavagem de dinheiro
e antecipação de crédito) e poderá bloquear o usuário para
solicitar novos reembolsos.
-
Caso ocorra este bloqueio o cliente deverá enviar cópia dos
documentos solicitados através do nosso atendimento via
correio, documentos esses que deverão estar autenticados em
cartório.
-
A NUGO poderá a qualquer tempo, se recusar de ofertar o
reembolso de valores de clientes que utilizarem essa
ferramenta de forma não natural.
-
Se entende de natural, o cliente que carrega valores
compatíveis com a utilização e consome valores compatíveis
com sua recarga, por exemplo, um cliente carregou 200 reais
e somente conseguiu consumir 180 reais.
-
Um caso de comportamento não natural é quando o cliente por
exemplo carrega 1.000 reais e utiliza somente 5 reais,
solicitando o reembolso do valor restante. Nesses casos a
NUGO negará o reembolso e o cliente deverá consumir o valor
em eventos conveniados.
-
A NUGO também comunicará ao COAF e orgãos competentes, todas
as transações suspeitas de lavagem de dinheiro, com ou sem
comunicação ao usuário deste ato como parte de sua política
de combate à lavagem de dinheiro.
-
A Nugo, empresas do Grupo R2, seus parceiros comerciais e
estratégicos poderão compartilhar os dados de consumo dos
clientes, de forma despersonificada ou não com objetivo de
entender suas preferências, desenvolver novos produtos e
oferecer uma melhor experiência.
-
A Nugo, empresas do Grupo R2 e seus parceiros estratégicos
poderão utilizar seus dados pessoais e de pagamento em
ferramentas de detecção e prevenção de fraudes, consulta de
crédito (exemplo SPC) ou ferramenta KYC para validação
biométrica.